Todas as Edificações (Residenciais e Comerciais) são obrigadas por Lei a realizarem o PPCI, que se trata de um Plano Legal que contém as medidas de prevenção contra incêndios para as edificações. Apesar de ser composto de documentos, o PPCI não se trata apenas de papéis, mas sim da diretriz para a implantação das Instalações de Medidas de Segurança, ou seja, apenas a documentação não vai garantir que não ocorra um incêndio. A maior parte dos incêndios, ou melhor, uma parcela de 86%, ocorre devido a problemas nas instalações elétricas (gambiarras, sobrecarga nos circuitos, falta de modernização das instalações) que só podem ser evitadas com manutenção, modernização e comportamento seguro dos ocupantes da edificação. Os incêndios são diários, menos noticiados quando não há vítimas humanas, mas ainda há prejuízos. Nestes casos, onde não há vítimas humanas, os prejuízos são menores, apenas são de caráter financeiro. Entretanto, vale lembrar que com ou sem vitimas humanas, sempre haverá um risco de incêndio, e sempre haverá a possibilidade de uma vítima fatal, incluindo pets.
No que diz respeito aos estabelecimento comerciais, ao abrir ou manter qualquer qualquer tipo negócio, independente do porte, desde um salão de beleza a um comercio comum, existe um risco maior associado e a maior parte das outras licenças comerciais, tais como: licença de funcionamento, licença da saúde e licença ambiental, dependem da existência de um PPCI. Ou seja, o investidor/empresário/lojista deve considerar em seu investimento os custos com licenças, além do fato principal, da sua responsabilidade com as pessoas, garantindo não só a prestação dos serviços mas a segurança a vida dos seus clientes, funcionários e vizinhança.
A não realização o PPCI pode implicar além do aumento das chances de incêndio, no fechamento, embargo ou interdição dos estabelecimentos. Em caso de realizar a documentação do PPCI assim como não realizar da implantação das medidas também pode gerar multas a partir de R$1.600,00 com valores muito superiores, pois as penalidades podem gerar acréscimos diários, valor inferior ao investimento em projeto e instalações.
Então, o PPCI não se trata apenas de documentos técnicos obrigatórios, mas de um plano legal que deve ser implantado para garantir o menor risco de incêndio, através de por exemplo, instalação de extintores, treinamentos e garantia de segurança no que diz respeito as instalações elétricas, de gás e etc. Lembrando, que toda e qualquer obra de reforma ou de prevenção sempre deve ser acompanhada por Profissional Técnico certificado pelo Conselho Profissional, ou seja, Engenheiro ou Arquiteto.
Autor: Eng de Segurança Fernanda Ribas
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